Barroso amplia para 3 a 1 placar a favor das prisões após 2ª instância
Ministro seguiu os votos de Moraes e Fachin, que divergiram de Marco Aurélio, contrário à perda de liberdade antes do fim do processo
Brasil|Do R7
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu o voto dos companheiros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e ampliou para 3 a 1 o placar do julgamento pela manutenção das prisões após condenação em segunda instância.
Após o voto de Barroso, a sessão foi encerrada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffolli. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (24), às 14h.
Até o momento, somente o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, foi contra as prisões antes de serem esgotados todos os recursos da defesa. Os quatro posicionamentos apresentados até agora já eram esperados.
Ainda restam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e o presidente da Corte, Dias Toffolli.
Caso o placar atual do julgamento seja revertido, 4.895 presos seriam beneficiados com a mudança de interpretação, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Entre os possíveis favorecidos aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 2018 após ser condenado em segunda instância pelo recebimento de um triplex em troca de benefícios à empreiteira OAS.
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"A possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau diminuiu o índice de encarceramento", analisou Barroso, que disse ter "ficado surpreso" ao ter acesso às informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
No entendimento de Barroso, a manutenção da norma atual, válida desde 2016, não vai prejudicar as camadas mais carentes da sociedade. "O sistema é duríssimo com os pobres", afirmou ele, que ainda completou: "Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente".
Segundo o ministro, a mudança da jurisprudência aconteceu "em boa hora" por ter ainda impulsionado a solução de crimes de colarinho branco. "Apenas no âmbito da Lava Jato em Curitiba, foram 48 acordos de colaboração de 38 acordos de leniência", revelou.
Fachin
Em sua argumentação, Fachin afirmou que "considerando que a prisão cautelar [quando há ameaça à investigação ou à aplicação da pena] não representa antecipação da pena", não seria correto afirmar que a perda da liberdade provisória corresponderia à antecipação da culpa do réu.
Fachin abriu seu voto dizendo que, ao contrário de muitas opiniões dadas durante a sessão, a definição do momento da prisão é, sim, uma questão interpretativa. "É possível diferentes formas de ver a legislação e a forma como votaram os dois ministros que me antecederam prova isso."
Moraes
Alexandre de Moraes também havia defendido a prisão após a condenação em segunda instância. Ele foi contrário, portanto, ao relatório do ministro Marco Aurélio, que, pela manhã, votou pela ilegalidade da perda da liberdade antes do fim do processo (trânsito em julgado).
Ignorar as decisões da segunda instância, argumenta o ministro, enfraqueceria a Justiça do país. "Esses tribunais têm decisões de colegiados, escritas, fundamentadas, reconhece materialidade e autoria do delito", justificou. "Autoriza, portanto, o cumprimento imediato da pena."
De acordo com ele, se a decisão do Supremo for alterar a regra atual corre-se o risco de o país transformar as segundas instâncias em meros "tribunais de passagem".
Antes de dar sua opinião, Moraes citou a pressão que vem sofrendo o STF e reclamou do radicalismo político, com "fórmulas autoritárias", que hoje se vê no Brasil. "Ataques pessoais e virtuais, produzindo lamentavelmente um dos piores ingredientes utilizados por aqueles que insistem em não respeitar a independência do Judiciário e da convicção de seus juízes", disse.
Relatório
O relator Marco Aurélio afirmou que "antecipar a pena" do réu, depois da condenação em segunda instância, é uma antecipação também da culpa.
Ele defendeu em seu voto que a perda da liberdade só pode ser decretada apó o término do processo. Para o ministro, relator das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que questionam a prisão após a segunda instância, "descabe inverter a ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira execução da pena."
Marco Aurélio diz que o STF se afastou da Constituição ao aceitar, em 2016, a prisão antes do término da ação penal. "Onde o texto é claro e preciso, não cabe interpretação", analisou.
O ministro declarou que não resta dúvida sobre o alcance e o objetivo do artigo 283 do Código de Processo Penal: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
A prisão provisória, argumenta Marco Aurélio Mello, pode pôr na cadeia inocentes que depois têm chance de ser absolvidos em tribunais superiores.
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Procurador-geral
Contrário à mudança no momento das prisões, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a prisão após a condenação em segunda instância não agride o artigo 283 do Código de Processo Penal.
Para ele, a mudança que obrigaria a perda da liberdade apenas depois do fim do processo causaria insegurança jurídica "após tão pouco tempo da última decisão", ocorrida em 2016.
"É preciso que valorizemos nosso processo civilizatório", disse Aras, cobrando dos ministros que mantenham o entendimento atual.
O procurador-geral falou ainda que, apesar de o país ter 813 mil presos em péssimas condições, é possível que, aplicando medidas alternativas, reduzir pela metade o número de ocupantes dos presídios. "Temos leis que permitem que se fossem cumpridas certas medidas restritivas de direito, apuradas as hipóteses em relação à culpabilidade e à periculosidade do agente, poderemos ter uma redução significativa dos presos no Brasil".
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O que pode acontecer
Mesmo que a decisão do plenário do Supremo nesta quarta seja pela proibição de encarceramento pela segunda instância, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. "Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade", explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados se a mudança for pela autorização apenas após o fim do processo. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula, no entanto, já teve a pena do caso do tríplex do Guarujá validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das possíveis soluções para o impasse jurídico, sugerida no passado por Dias Toffoli, é a exigência de só continuarem presos os réus que tiveram suas penas autorizadas pelo tribunal superior.