Barroso: jovem preso com 26 gramas de maconha pode deixar a cadeia
Ministro do STF considerou que prisão é contrária do ponto de vista da política criminal. Especialistas dizem que decisão é importante, mas isolada
Brasil|Thais Skodowski, do R7

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus a um rapaz de 18 anos preso Ibiúna (SP) com 26 gramas de maconha e 1 grama de crack.
Para Barroso, a prisão preventiva do rapaz por tráfico de pequena quantidade de drogas é contrária do ponto de vista da política criminal e, por isso, determinou que ela responda o processo em liberdade.
“A prisão preventiva de jovem com 18 anos de idade, primário, pelo tráfico de pequenas quantidades de entorpecentes é contraproducente do ponto de vista da política criminal”, escreveu.
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Ainda para o ministro do STF, o decreto de prisão do rapaz tratava de uma decisão genérica e que não apresenta elementos que comprovem a necessidade do período de reclusão.
“Ademais, o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas (36g de maconha e 1g de crack)”, escreveu o ministro na decisão”, enfatizou.
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O jovem foi preso em flagrante e, em seguida, teve a prisão convertida em preventiva pelo juízo de origem. Até a decisão do ministro do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinham negado o pedido da defesa do acusado.
Decisão importante
Para o jurista Luiz Flavio Gomes, a decisão de Barroso é importante, apesar de ser isolada.
— É relevante, embora seja uma decisão isolada. Ela repercute no Brasil, mas não é obrigatória. Não é uma decisão do plenário do STF.
Ele ainda destaca que o número de presos por tráfico é a principal razão da superlotação dos presídios.
— O sistema prisional explodiu e a causa principal foi o tráfico de drogas
Cristiano Maronna, presidente do IBccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), enfatiza que a lei de drogas no Brasil não diferencia usuário de traficante e, por isso, destaca a relevância de uma decisão de um ministro do STF.
— Muita gente presa poderia não estar enquadrada como traficante ou como tráfico privilegiado, que não é hediondo.
Ele também lamenta que a decisão do ministro não seja extensiva a todos os tribunais.
Mãe presa com bebê na cela
No dia 10 de fevereiro, uma mulher de 24 anos, que estava grávida, foi presa em São Paulo por tráfico de drogas. De acordo com o advogado dela, ela carregava 90 gramas de maconha.
A jovem teve o filho no dia seguinte da prisão e chegou a ficar um dia com o recém-nascido na cela da delegacia. Depois, foi transferida para uma penitenciária feminina. No dia 16 de fevereiro, ela conseguiu um HC para responder o processo em prisão domiciliar.















