STF

Brasil Barroso mantém prisão domiciliar de publicitário Marcos Valério

Barroso mantém prisão domiciliar de publicitário Marcos Valério

Um dos operadores do mensalão, publicitário cumpre pena em casa desde março por causa da pandemia do novo coronavírus

  • Brasil | Do R7

Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão

Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão

Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar do publicitário Marcos Valério, um dos operadores do esquema que ficou nacionalmente conhecido como mensalão.

Em setembro de 2019, ele progrediu para o regime semiaberto por decisão do próprio ministro Barroso. No início da pandemia, em março, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) concedeu prisão domiciliar ao condenado na Ação Penal 470 pelo prazo de 90 dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na sequência, prorrogou o benefício em razão da crise sanitária.

A PGR (Procuradoria Geral da República), então, manifestou-se pela revogação da medida, com o argumento de que a prisão domiciliar é contraproducente para o controle de contágio da Covid-19. Mas o pedido foi negado pelo ministro.

Barroso entendeu que a autorização do TJ-MG "está baseada em ato de aplicação geral a todos os presos que cumprem pena no mesmo local que preencham os requisitos estabelecidos pelo tribunal e pelo Estado de Minas Gerais para combate à Covid-19".

Segundo a corte estadual, “não se trata de mudança ou progressão de regime, mas apenas de adequação transitória do cumprimento do mesmo regime semiaberto às recomendações de índole sanitária”.

Conforme o ministro, as ponderações da PGR sobre a pertinência da colocação de sentenciados em prisão domiciliar para o combate à pandemia, “por mais relevantes que possam ser, não são suficientes para a revogação da decisão”.

Barroso destacou ainda que prisão domiciliar de Marcos Valério vem sendo fiscalizada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, e não há indícios de descumprimento das condições impostas.

AP 470

Valério foi condenado pelo STF na AP (Ação Penal) 470 pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Últimas