Batalha judicial trava posse de ministra de Michel Temer
Liminar da 4ª Vara Federal de Niterói proíbe que Cristiane Brasil assuma pasta
Brasil|Juliana Moraes e Alexandre Garcia, do R7
O presidente da República, Michel Temer (PMDB), enfrenta dificuldades para empossar sua escolhida para o Ministério do Trabalho e Emprego, Cristiane Brasil (PTB-RJ), em substituição ao ex-ministro Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
Ao menos três decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro desta segunda-feira (8) tratam da posse da petebista, marcada para 15h desta terça-feira (9).
Uma delas, da 4ª Vara Federal de Niterói, proíbe, em caráter liminar, que a escolhida do presidente assuma o comando do Trabalho. Quem descumprir a decisão está sujeito a multa de R$ 500 mil.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou, nesta segunda-feira, "que já prepara recurso contra a liminar que suspende a posse de Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho".
Suspensão prevalece
O professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira explica que, diante das circunstâncias, a ministra fica temporariamente impedida de assumir o cargo.
"Ainda que um ou dois juízes tenham afastado a liminar e permitido a posse, se outro juiz do próprio Estado ou de outra localidade, tenha suspendido a posse, esta fica suspensa até que a liminar seja cassada", afirma o professor.
Pereira ressalta que agora cabe à AGU tentar barrar a liminar que impede a posse de Cristiane na instância superior correspondente. "O Tribunal Regional da 2ª Região, do qual faz parte do Estado do Rio de Janeiro, é quem vai receber o recurso do governo".
O especialista em direito constitucional e professor do CPJUR (Centro Preparatório Jurídico) André Figaro considera "muito improvável" a manutenção da liminar que derruba a posse. Ele afirma que "não cabe ao judiciário se meter nas questões políticas".
Segundo Figaro, caso a posse seja autorizada, o grupo que entrou com a ação popular pode recorrer da decisão em uma instância superior.
Dia agitado na Justiça
A primeira decisão, da juíza federal substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizava a posse da nova ministra do Trabalho. Os autores da ação popular alegavam que Cristiane Brasil "praticou graves violações às leis trabalhistas, comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais, o que afastaria a razoabilidade de sua indicação para o posto, cuja incumbência seria de fiscalizar o cumprimento das normas protetivas do trabalho".
Em seguida, a segunda decisão, do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), vetou a posse. Neste caso, os autores argumentaram que "a nomeação e posse para o cargo de Ministra de Estado do Trabalho ofende a moralidade administrativa, uma vez que a pessoa escolhida (Exma. Deputada Federal CRISTIANE BRASIL FRANCISCO) além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função (já que não se tem notícia de qualquer expertise ou experiência, ainda que política, nas competências da pasta), possui, pesando contra sua imagem, fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista".
Na segunda ação, os autores disseram ainda que Cristiane "praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos 02 (duas) demandas judiciais, parece ofender ao juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar".
Já a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 3ª Vara Federal de Magé (RJ), autorizou a posse. "A nulidade decorrente da ilegalidade do objeto não se aplica ao caso em apreço, visto que não há norma legal que vede a nomeação de Ministro do Estado e do Trabalho de pessoa que tenha sido condenada anteriormente em ação trabalhista, por mais inapropriado que tal possa parecer."
Na terceira ação, os autores entraram com recurso pedindo a nulidade da posse também por conta dos processos trabalhistas contra Cristiane. "A Deputada teria praticado pessoalmente graves violações das leis trabalhistas comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais. Em ambos os casos houve a falta de reconhecimento formal do vínculo empregatício dos motoristas particulares da Deputada e os funcionários teriam sido submetidos a jornadas exaustivas. Nesse sentido, parece ofender o juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar."
Uma única ação contrária à posse, como a da 4ª Vara Federal de Niterói, impede a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho e Emprego. Uma decisão do TRF-2 entre a noite desta segunda-feira e a manhã de terça-feira deverá determinar o futuro de Cristiane Brasil na Esplanada dos Ministérios.