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Bolsonaro sanciona, com vetos, nova Lei de Falências

Segundo nota do Ministério da Economia, a maior parte dos recursos cobre obrigações com organismos internacionais.

Brasil|Do R7, com Reuters e Agência Brasil

Presidente vetou trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas
Presidente vetou trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas Presidente vetou trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera normas sobre falência e recuperação judicial, introduzindo pontos como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União e a possibilidade de empresa negociarem com credores antes de entrar em recuperação judicial. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas da nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

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Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

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De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

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Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

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Outras medidas

O presidente sancionou também projeto de lei que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União no valor de R$ 3,3 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. Segundo nota do Ministério da Economia, a maior parte dos recursos cobre obrigações com organismos internacionais.

Além de honrar compromissos em organismos como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos), o crédito será dividido entre órgãos nacionais como Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre outros.

"Com a sanção desse crédito, o Brasil afasta o risco de ficar inadimplente com a ONU, reafirmando o seu compromisso de participação nas discussões e decisões da referida organização", disse a nota, explicando que o crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, cujas programações não sofrerão prejuízo na sua execução.

O governo ainda destacou que as alterações decorrentes da abertura do crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário ou o cumprimento do teto de gastos.

Em uma terceira decisão, o presidente ainda editou decreto para tratar da regulamentação do apoio técnico e financeiro da União aos estados e municípios com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às atualizações promovidas pelo novo marco legal do saneamento básico.

Esse marco legal altera lei que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispõe sobre regras para alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.

O presidente também editou decreto criando a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea, vinculada ao Ministério da Defesa, para prestar serviços de navegação aérea.

Segundo o governo, a medida não representa aumento da participação estatal na economia, "pois a criação da nova entidade decorre de cisão da atual Infraero".

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