Bolsonaro sanciona lei para trabalho remoto de grávidas
Norma prevê que gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração"
Brasil|Do R7

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".















