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Grávida pode ter redução de salário e suspensão de contrato?

A lei 14.020/20 prevê a possibilidade de redução do salário e suspensão de contratos de trabalho. Mas isso se aplica à empregada gestante?

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A lei 14.020/20 prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Mas essa possibilidade se estende à empregada gestante?

Essa é a dúvida da internauta Andressa N., que enviou a pergunta pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

"Sophia, gostaria de saber se você pode me ajudar referente à minha situação. Trabalho no comércio, estou grávida. Minha patroa quer fazer a redução de 50% da carga horária comigo. Quero saber se isso pode me atrapalhar futuramente em relação à licença-maternidade."

Resposta:

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A lei 14.020/20 permite sim que as empregadas gestantes tenham redução de jornada de trabalho e salário e também suspensão de contratos, explicam os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP e Marcelo Grünwald, sócio do escritório Grünwald & Giraudeau Advogados Associados.

O que muda é a estabilidade.

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Enquanto o empregado comum terá estabilidade de emprego proporcional ao tempo que teve o salário reduzido ou o contrato suspenso, — por exemplo, se teve suspensão do contrato por 60 dias, tem mais 60 dias de estabilidade — a empregada gestante tem outro tipo de estabilidade.

Leia mais:Se a empresa não reduziu salário nem jornada posso ser demitido?

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No caso delas, assim que ocorrer o fato gerador do salário-maternidade (que é o parto ou a adoção), o empregador deve interromper o acordo para a suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada e deve comunicar o Ministério da Economia para pagar de pagar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A empregada passa então a receber o salário-maternidade no valor integral.

E como fica a estabilidade?

A estabilidade da gestante (ou adotante) também é diferente, explica o advogado Marcelo Grünwald.

"A estabilidade que ela possui por ter salário reduzido ou suspensão de contrato é a mesma dos demais empregados, mas essa estabilidade passa a contar após o término da estabilidade dada pela gravidez. Ou seja, assim que terminar o período de estabilidade da gestante, começa a contar a estabilidade a que tem direito por conta do contrato suspenso ou redução de salário."

A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

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Tem alguma pergunta sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas dúvidas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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