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Câmara adia mais uma vez votação de mudança no Imposto de Renda

Texto da proposta isentaria cobrança de pessoas que recebem até R$ 2,500 por mês e estabelece novas taxas para empresas

Brasil|Gabriel Croquer, do R7

Proposta já foi adiada pela primeira vez na semana passada
Proposta já foi adiada pela primeira vez na semana passada

A Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (17), com 390 votos a favor e 99 contra, a análise e votação do Projeto de Lei 2.337/2021, que altera o imposto de renda cobrado de pessoas físicas, jurídicas e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O adiamento da sessão contrariou diretamente a previsão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de votar o texto nesta terça. A medida, que teve sua votação adiada na semana passada, é uma das prioridades do líder do Congresso.

Dessa forma, o relator da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), terá que aperfeiçoar seu parecer do projeto de lei outra vez para nova apresentação.

Entre as principais mudanças do relatório atual, que acabou não sendo discutido, está a mudança da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, reajuste de 31,3%. O mesmo índice será usado para reajustar a parcela de imposto dos aposentados com 65 anos ou mais.


Para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e 2,5% no segundo ano. Já a taxação do IR para empresas com lucros acima de R$ 20 mil, cai dos 25% para 12,5%.

Em relação à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.


Caso aprovada pelo Senado e sancionada na forma em que está, todas as medidas da proposta terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

A aprovação do Projeto de Lei 2.337/2021 representa a segunda fase da reforma tributária. A primeira, discutida no PL 3887/2020, prevê a união do PIS e Cofins em um só imposto: a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que instituiria alíquota de 12%.

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