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Câmara aprova inclusão obrigatória de nomes no cadastro positivo

Cadastro positivo é gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

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Hoje, só quem solicita tem nome incluído no cadastro
Hoje, só quem solicita tem nome incluído no cadastro

A Câmara dos Deputados aprovou, com 273 votos favoráveis, 150 contrários e 16 obstruções, a proposta que torna obrigatória a participação dos consumidores no chamado cadastro positivo.

O sistema é gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador.

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Na prática, empresas com as quais o consumidor mantém relação (empresas de energia, gás, telecomunicações e operadoras de cartão de crédito) poderão enviar ao SCPC Boa Vista e à Serasa dados sobre pontualidade do pagamento das contas.

Com a aprovação, todos aqueles que possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física) serão automaticamente incluídos no banco de dados. A medida atinge as informações de 120 milhões de pessoas.

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O texto-base aprovado é um substitutivo ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 411/17, do Senado. Resta ainda analisar algumas emendas ao projeto. Devido à queda do quórum, a finalização da votação do texto foi marcada para a próxima terça-feira (15).

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.

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Exclusivamente para bancos de dados registrados no Banco Central, os bancos deverão fornecer as informações sobre suas operações de crédito, de arrendamento mercantil e de grupos de consórcio e de outras operações com características de concessão de crédito.

Mudança

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Antes da votação no plenário, o relator da proposta da Câmara, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou duas mudanças no texto.

Ele incluiu na proposta que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Ihoshi também acrescentou dispositivo para determinar ao Banco Central o envio, ao Parlamento, de relatório sobre os resultados alcançados com as mudanças na legislação do cadastro, com ênfase na redução do spread bancário.

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