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Câmara pode votar nesta quarta projeto que amplia porte de armas

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armamentos

Brasil|Agência Câmara

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Projeto reduz idade mínima para ter arma
Projeto reduz idade mínima para ter arma

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na tarde desta quarta-feira (25) o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19) no país. A proposta amplia penas previstas no estatuto e cria o conceito de calibre e artefato proibidos, cujo uso ilegal terá as maiores penas.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas, permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.


Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Atualmente, pelo estatuto, a idade mínima para adquirir arma de fogo é 25 anos, e o cidadão ainda tem que comprovar a efetivada necessidade de manter uma arma em casa ou no trabalho.


Em relação ao porte, hoje restrito a categorias descritas na lei, o parecer inova em várias frentes. Primeiro, traz uma concessão genérica para os profissionais da área de segurança cujo trabalho exija uso de arma de fogo, como guardas portuários. Depois, inclui novas categorias com direito ao porte, como peritos criminais. O texto cria ainda a Licença de Porte de Arma de Fogo, um registro único de todas as armas em poder da pessoa.

Por fim, os cidadãos que não possuem a prerrogativa de cargo poderão obter a licença se demonstrarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes. Também haverá justificativa da PF no caso de indeferimento do porte.


Lei Maria da Penha

Alexandre Leite inclui dispositivos para facilitar a posse e o porte de arma de fogo por mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Quando houver medida protetiva de urgência, determinada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a autorização para a aquisição de arma deverá ser concedida em até 10 dias, 20 a menos do que atualmente.

Outro artigo permite que o juiz determine a apreensão da arma e a cassação da licença de porte após a instauração do inquérito policial, que vai perdurar até o fim do processo. O mesmo procedimento poderá ser usado nos casos de inquérito para apurar crime doloso contra a vida e crimes hediondos.

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