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Câmara rejeita destaques e reforma é aprovada sem mudanças

O texto-base havia passado em segundo turno na madrugada desta quarta (7) com 370 votos favoráveis e 124 contrários

Brasil|Do R7, com Agência Estado

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão da reforma da Previdência
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão da reforma da Previdência

Após o plenário da Câmara dos Deputados rejeitar todos os destaques apresentados durante sessão nesta quarta-feira (7), a proposta da reforma da Previdência foi aprovada sem modificações nesta noite e segue para o Senado Federal.

O texto-base havia passado em segundo turno na madrugada desta quarta, com 370 votos favoráveis e 124 contrários, mas poderia sofrer mudanças. Como todos os destaques foram derrubados, a PEC (Proposta de Emenda à Consitutição) será encaminhada agora ao senado.

Trâmite

O texto deverá ser analiado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e passar por duas votações no plenário da Casa, onde precisará ser aprovado por 3/5 dos senadores, que são 49 votos.


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A expectativa do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, é de que a votação seja concluída no mês de setembro.


Se for aprovado pelo senado sem mudanças, o texto é promulgado e se transforma em uma emenda à Constituição. O Senado pode aprovar apenas uma parte, que pode ser promulgada separadamente. Nesse caso, a parte restante retorna à câmara dos deputados.

Se o senado aprovar um texto diferente do da Câmara, este texto volta para os deputados para ser analisado. Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas casas.


O primeiro turno da votação foi aprovado em 10 de julho passado, antes do recesso parlamentar. Na ocasião, os deputados aprovaram o texto por foram 379 votos favoráveis a 131 contrários.

Os destaques que foram rejeitados:

Contribuição mensal

- Por 364 votos a 130, foi rejeitado o destaque nº 11, do PT, e manter a previsão na reforma da Previdência de que somente será reconhecido como tempo de contribuição quando o desconto mensal é superior ou igual ao porcentual mínimo exigido para a categoria.

O texto atual, que foi aprovado em segundo turno na madrugada desta quarta-feira (7) pelo plenário, permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo. 

Pensão por morte

- Por 339 votos a 153, foi rejeitado o destaque nº 7, apresentado pelo PCdoB, que queria retirar do texto da reforma da Previdência a regra que permite que a pensão seja inferior ao salário mínimo nos casos de acumulação com outras fontes de renda. 

Abono salarial

- Por 345 votos a 139, foi rejeitado o destaque nº 1, apresentado pelo PSOL sobre abono salarial. Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos - ou R$ 1.996,00 neste ano. Mas, pelo texto-base da reforma da Previdência aprovado no Plenário em segundo turno, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas aos trabalhadores com rendimento de até R$ 1.364,43.

Altera regras para o BPC

- Por 346 votos a 146, o destaque nº 10, apresentado pelo PT, foi rejeitado. O destaque buscava suprimir os requisitos previstos em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um dos principais requisitos é o de renda per capital familiar de 1/4 do salário mínimo, mas há outros critérios para a concessão.

Esse trecho do texto-base da reforma da Previdência constitucionaliza as regras atuais da concessão do benefício. O objetivo é o de reduzir as demandas judiciais para o pagamento de BPC a pessoas que não se enquadram nesses critérios.

Eliminava regra de transição

- Por 394 votos a 9, foi rejeitado destaque nº 5, apresentado pelo Novo, que elimina uma regra criada pelo relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que prevê que o trabalhador terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para solicitar a aposentadoria. 

Pedágio de 100% da transição

- Por 352 votos a 136, foi rejeitado o destaque nº3, apresentado pelo PDT que retira da reforma o pedágio de 100% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e mantém apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição (60 homem e 57 mulher + 35 homem e 30 mulher).

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