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Câmara rejeita destaques e reforma é aprovada sem mudanças

O texto-base havia passado em segundo turno na madrugada desta quarta (7) com 370 votos favoráveis e 124 contrários

Brasil|Do R7, com Agência Estado

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão da reforma da Previdência
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão da reforma da Previdência Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão da reforma da Previdência

Após o plenário da Câmara dos Deputados rejeitar todos os destaques apresentados durante sessão nesta quarta-feira (7), a proposta da reforma da Previdência foi aprovada sem modificações nesta noite e segue para o Senado Federal.

O texto-base havia passado em segundo turno na madrugada desta quarta, com 370 votos favoráveis e 124 contrários, mas poderia sofrer mudanças. Como todos os destaques foram derrubados, a PEC (Proposta de Emenda à Consitutição) será encaminhada agora ao senado.

Trâmite

O texto deverá ser analiado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e passar por duas votações no plenário da Casa, onde precisará ser aprovado por 3/5 dos senadores, que são 49 votos.

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A expectativa do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, é de que a votação seja concluída no mês de setembro.

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Se for aprovado pelo senado sem mudanças, o texto é promulgado e se transforma em uma emenda à Constituição. O Senado pode aprovar apenas uma parte, que pode ser promulgada separadamente. Nesse caso, a parte restante retorna à câmara dos deputados.

Se o senado aprovar um texto diferente do da Câmara, este texto volta para os deputados para ser analisado. Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas casas.

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O primeiro turno da votação foi aprovado em 10 de julho passado, antes do recesso parlamentar. Na ocasião, os deputados aprovaram o texto por foram 379 votos favoráveis a 131 contrários.

Os destaques que foram rejeitados:

Contribuição mensal

- Por 364 votos a 130, foi rejeitado o destaque nº 11, do PT, e manter a previsão na reforma da Previdência de que somente será reconhecido como tempo de contribuição quando o desconto mensal é superior ou igual ao porcentual mínimo exigido para a categoria.

O texto atual, que foi aprovado em segundo turno na madrugada desta quarta-feira (7) pelo plenário, permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo. 

Pensão por morte

- Por 339 votos a 153, foi rejeitado o destaque nº 7, apresentado pelo PCdoB, que queria retirar do texto da reforma da Previdência a regra que permite que a pensão seja inferior ao salário mínimo nos casos de acumulação com outras fontes de renda. 

Abono salarial

- Por 345 votos a 139, foi rejeitado o destaque nº 1, apresentado pelo PSOL sobre abono salarial. Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos - ou R$ 1.996,00 neste ano. Mas, pelo texto-base da reforma da Previdência aprovado no Plenário em segundo turno, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas aos trabalhadores com rendimento de até R$ 1.364,43.

Altera regras para o BPC

- Por 346 votos a 146, o destaque nº 10, apresentado pelo PT, foi rejeitado. O destaque buscava suprimir os requisitos previstos em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um dos principais requisitos é o de renda per capital familiar de 1/4 do salário mínimo, mas há outros critérios para a concessão.

Esse trecho do texto-base da reforma da Previdência constitucionaliza as regras atuais da concessão do benefício. O objetivo é o de reduzir as demandas judiciais para o pagamento de BPC a pessoas que não se enquadram nesses critérios.

Eliminava regra de transição

- Por 394 votos a 9, foi rejeitado destaque nº 5, apresentado pelo Novo, que elimina uma regra criada pelo relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que prevê que o trabalhador terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para solicitar a aposentadoria. 

Pedágio de 100% da transição

- Por 352 votos a 136, foi rejeitado o destaque nº3, apresentado pelo PDT que retira da reforma o pedágio de 100% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e mantém apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição (60 homem e 57 mulher + 35 homem e 30 mulher).

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