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Câmara vai começar a votar reforma política por “distritão”

PEC prevê regime distrital misto a partir de 2022 e “distritão” 2018 e 2020

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

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PEC precisa ser analisada em dois turnos
PEC precisa ser analisada em dois turnos

O presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho, disse nesta terça-feira (19) que o Plenário vai iniciar a votação da reforma política ainda na noite desta terça-feira (19).

Os deputados tentarão votar o primeiro ponto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 77/03, do relator Vicente Candido (PT-SP), que trata do sistema distrital misto a partir de 2022 e aplicação do chamado “distritão” nas eleições de 2018 e 2020.

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Pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma vez em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o estado; e outro vez em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos.

Se não for possível concluir essa votação, os parlamentares podem tentar votar a PEC 282/16, que estabelece cláusula de desempenho para os partidos acessarem recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, além de proibir coligações nas eleições proporcionais.

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Se não houver quórum, o Plenário passará à votação dos destaques à proposta que veda coligações nas eleições proporcionais e cria cláusula de desempenho (PEC 282/16).

“A maioria dos partidos concordou em votar primeiro a PEC 77 [sistemas eleitorais e fundo]. Se não alcançar quórum, vamos votar a PEC 282 [coligações]. É a única maneira que imagino para votarmos alguma coisa da reforma”, disse Ramalho.

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Ramalho avisou aos parlamentares que os esforços para votação da reforma política vão se estender até as 14h de quinta-feira (21). Segundo ele, a entrega do Prêmio Brasil Mais Inclusão, marcado para às 11h desta quarta-feira (20) inviabiliza as votações pela manhã.

As propostas de emenda constitucional precisam ser analisadas em dois turnos, com o voto favorável de 3/5 de deputados e senadores. Para valer para 2018, as mudanças eleitorais precisam estar em vigor um ano antes do pleito, ou seja, até 7 de outubro.

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