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Câmeras podem ser usadas para multar motoristas nas estradas, define Contran

Medida em vigor desde segunda-feira, pode aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas

Brasil|Da Agência Brasil

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Rodovia em São Paulo
Rodovia em São Paulo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de videomonitoramento.

A medida, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).


— A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos — diz a resolução.

A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.


O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito".

A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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