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Candidatos que não foram ao 2º turno devem prestar contas até hoje

Aqueles que não cumprirem o prazo da Justiça Eleitoral não poderão ser diplomados

Brasil|Do R7

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Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das eleições deste ano têm até esta terça-feira (4) para prestar as contas dos recursos arrecadados e de suas despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que concorreram no segundo turno no dia 26 de outubro devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro.

São obrigados a prestar contas, assim, o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.


Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

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Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.


Documentação

A prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação.


As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo TSE e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

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