Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Cármen Lúcia decide que STF irá julgar posse de Cristiane Brasil

Presidente do STF cassou liminar proferida em janeiro pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e decidiu que Supremo é a corte "competente"

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Ministra já tinha cassado liminar favorável a Cristiane, mas decidiu hoje retirar ação do STJ
Ministra já tinha cassado liminar favorável a Cristiane, mas decidiu hoje retirar ação do STJ Ministra já tinha cassado liminar favorável a Cristiane, mas decidiu hoje retirar ação do STJ

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu nesta quarta-feira (14) que o Supremo é a Corte competente para decidir sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A parlamentar segue impedida de assumir o cargo por decisão tomada em janeiro pela própria Cármen Lúcia.

Na decisão de hoje, a presidente do STF cassou a decisão proferida em 20 de janeiro pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberava a deputada do PTB a assumir o cargo de ministra. Cármen Lúcia também remeteu todo o processo para o Supremo.

“(...) determinando o imediato encaminhamento dos autos da Suspensão de Liminar e de Segurança n. 2.340/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, para autuação e julgamento neste Supremo Tribunal Federal, cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência (...)”, escreveu a ministra.

Procurada pelo R7, a deputada afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que “respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão”.

Publicidade

Indicada na política, vetada na Justiça

Cristiane Brasil foi indicada em 3 de janeiro para o Ministério do Trabalho por seu pai, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, que é presidente nacional do PTB e foi um dos políticos condenados durante o processo do mensalão.

Publicidade

Menos de uma semana após o presidente Michel Temer aceitar a indicação, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, cassou a posse da deputada, cuja cerimônia já estava marcada pelo Palácio do Planato.

O juiz atendeu a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto à nomeação alegando que o ato presidencial “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Publicidade

Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região manteve a liminar em dois julgamentos: em 9 de janeiro e no dia 17 do mesmo mês.

Quando o caso chegou ao STJ, Cristiane teve sua primeira vitória na Justiça, com a decisão favorável do ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte, que cassou a liminar da Justiça Federal em Niterói. No dia seguinte, contudo, a presidente do STF expediu outra liminar, suspendendo a posse. Na decisão desta quarta-feira (14), a liminar de Martins foi anulada.

Na primeira manifestação pública sobre os casos, Cristiane afirmou que desconhecia as dívidas trabalhistas com seus ex-empregados. “Eu juro para vocês que eu não achava que eu tinha nada para dever para essas duas pessoas que entraram contra mim”, declarou em vídeo.

Após o caso vir à tona, a deputada federal foi inscrita no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.