A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu nesta quarta-feira (14) que o Supremo é a Corte competente para decidir sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A parlamentar segue impedida de assumir o cargo por decisão tomada em janeiro pela própria Cármen Lúcia.
Na decisão de hoje, a presidente do STF cassou a decisão proferida em 20 de janeiro pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberava a deputada do PTB a assumir o cargo de ministra. Cármen Lúcia também remeteu todo o processo para o Supremo.
“(...) determinando o imediato encaminhamento dos autos da Suspensão de Liminar e de Segurança n. 2.340/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, para autuação e julgamento neste Supremo Tribunal Federal, cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência (...)”, escreveu a ministra.
Procurada pelo R7, a deputada afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que “respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão”.
Indicada na política, vetada na Justiça
Cristiane Brasil foi indicada em 3 de janeiro para o Ministério do Trabalho por seu pai, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, que é presidente nacional do PTB e foi um dos políticos condenados durante o processo do mensalão.
Menos de uma semana após o presidente Michel Temer aceitar a indicação, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, cassou a posse da deputada, cuja cerimônia já estava marcada pelo Palácio do Planato.
O juiz atendeu a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto à nomeação alegando que o ato presidencial “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região manteve a liminar em dois julgamentos: em 9 de janeiro e no dia 17 do mesmo mês.
Quando o caso chegou ao STJ, Cristiane teve sua primeira vitória na Justiça, com a decisão favorável do ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte, que cassou a liminar da Justiça Federal em Niterói. No dia seguinte, contudo, a presidente do STF expediu outra liminar, suspendendo a posse. Na decisão desta quarta-feira (14), a liminar de Martins foi anulada.
Na primeira manifestação pública sobre os casos, Cristiane afirmou que desconhecia as dívidas trabalhistas com seus ex-empregados. “Eu juro para vocês que eu não achava que eu tinha nada para dever para essas duas pessoas que entraram contra mim”, declarou em vídeo.
Após o caso vir à tona, a deputada federal foi inscrita no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.