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Cartórios eleitorais de SP fazem mutirão no final de semana

Eleitor poderá tirar, transferir e regularizar título para participar das Eleições 2016

Brasil|Do R7

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Brasileiro tem até a próxima quarta-feira (4) para regularizar título
Brasileiro tem até a próxima quarta-feira (4) para regularizar título

Os cartórios eleitorais de São Paulo farão um mutirão neste sábado (30) e domingo (1º) para atender os eleitores que ainda querem tirar, fazer a transferência de domicílio eleitoral ou ainda regularizar o título cancelado por faltar às urnas.

O horário de atendimento vai das 9h às 18h e é possível fazer um agendamento prévio para agilizar o serviço (clique aqui).


Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que querem votar nas Eleições 2016 devem tirar seu título de eleitor até a próxima quarta-feira (4) em qualque cartório eleitoral do País.

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Dentro desse período, também é possível transferir o município para votar e mesmo o bairro, em caso de mudança de endereço dentro da mesma cidade.

A Justiça Eleitoral informa que quem antecipar a ida ao cartório eleitoral vai evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano.


Até a quarta-feira (4), os eleitores com com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar a transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, de acordo com a Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.


O que levar

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve levar ao cartório eleitoral um documento de identificação com foto, um comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

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