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CCJ da Câmara aprova estabilidade para gestantes cumprindo aviso prévio

Trabalhadora demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade

Brasil|Da Agência Brasil

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial.


Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.

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Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.


A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros.


Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro.

Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.

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