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Cédula de identidade de estrangeiro vai deixar de ter termo “refugiado”

Com o objetivo de facilitar acesso a trabalho, denominação será trocada por "residente"

Brasil|Da Agência Brasil

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Os estrangeiros que vivem no Brasil com o termo “refugiado” na cédula de identidade têm, a partir de agora, a opção pela palavra “residente”. A medida é uma antiga reivindicação dos estrangeiros que saíram de seus países por perseguição ou violação generalizada dos direitos humanos para viver no Brasil.

O argumento é que a denominação “refugiado” dá margem a interpretações incorretas, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e à integração socioeconômica no País.


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A nova cédula de identidade também informará que o residente estrangeiro é autorizado a exercer atividade remunerada no País, com base em uma lei de 1997, conhecida como Lei Brasileira do Refúgio, conforme mudanças implementadas pelo DPF (Departamento de Polícia Federal), em parceria com o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), vinculado ao Ministério da Justiça.


A informação foi divulgada pelo escritório local do Acnur (Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados). Os refugiados podem solicitar a versão atualizada do documento de identidade pagando a taxa de R$ 305,03, que é a mesma cobrada pela primeira via da CIE (cédula de identidade de estrangeiro).

Andrés Ramirez, representante no Brasil do Acnur, afirma que "a mudança na célula de identidade é uma conquista que beneficiará todos os refugiados, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto de vista legal quanto semântico”.


O secretário nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, disse que a médida é um avanço histórico, porque a reivindicação é antiga.

Com essa alteração, segundo Abrão, o Brasil amplia o rol de direitos e garantias dos refugiados, ao mesmo tempo em que evita a estigmatização, abre diálogo para a integração social e para o aprimoramento das boas práticas de direitos humanos.

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