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Churrascaria revê decisão e vai pagar rescisão de funcionários 

A rede de churrascarias Fogo de Chão demitiu  funcionários e informou que rescisão deveria ser cobrado dos governos estaduais

Brasil|Márcio Neves, do R7

Empresa demitiu 456 funcionários após fechamento por conta da pandemia da covid-19
Empresa demitiu 456 funcionários após fechamento por conta da pandemia da covid-19 Empresa demitiu 456 funcionários após fechamento por conta da pandemia da covid-19

A rede de churrascarias Fogo de Chão informou nesta quarta-feira (27) que vai pagar a rescisão de todos os funcionários demitidos e as respectivas multas após rever uma decisão (veja íntegra da nota abaixo) em que havia informado aos trabalhadores que os valores deveriam ser cobrados dos governos locais.

Ao menos 456 trabalhadores foram demitidos nas unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, devido ao fechamento das unidades por conta da pandemia da covid-19, e em seu termo de rescisão a empresa afirmava que as verbas rescisórias ficariam a cargo dos governos estaduais "que decretou a paralisação das atividades do empregador".

A postura da empresa, que tem unidades no Brasil e no exterior, foi avaliada como incorreta por advogados especializados em direito do trabalho, que já antecipavam que a decisão seria facilmente revertida.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) chegou a pedir que a Fogo de Chão fosse condenada em R$ 71 milhões pela demissão em massa dos funcionários sem o devido pagamento das verbas rescisórias.

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A empresa havia baseado sua decisão em um artigo da lei trabalhista incluído em sua primeira versão de 1966, que afirmava que "no caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais, que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho".

Comunicado Fogão de Chão

O zelo pelos colaboradores que estão sofrendo os impactos causados pela pandemia do Covid-19 é uma das principais preocupações do Fogo de Chão. Nos amparamos no Artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia. Entretanto, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão. Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT.

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