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CNJ afasta desembargador que insultou guarda e abre processo

Magistrado Eduardo Siqueira responderá a processo administrativo-disciplinar e poderá sofrer punições, como eventual aposentadoria compulsória

Brasil|Márcio Pinho, do R7

O desembargador Eduardo Siqueira
O desembargador Eduardo Siqueira

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nesta terça-feira (25) a abertura de processo administrativo-disciplinar e o afastamento do desembargador Eduardo Siqueira do cargo que ocupa no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão ocorre pouco mais de um mês após ele humilhar um guarda municipal na praia de Santos (SP) que o abordou exigindo o uso de máscara.

No julgamento, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que Siqueira "se utilizou do cargo para descumprir a lei" e agiu de forma "abusiva, agressiva autoritária".

Segundo Martins, o desembargador feriu a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura, a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal. E sua permanência no cargo pode influenciar uma "apuração isenta do caso".


A defesa do desembargador afirmou no julgamento nesta terça que o magistrado encontra-se em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados. O corregedor de Justiça, porém, lembrou que Siqueira já respondeu a mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar em sua carreira. 

O caso viralizou no dia 18 de julho com um vídeo em que o desembargador aparece chamando o guarda de analfabeto e rasgando a multa aplicada pelo não uso da máscara.


Desembargador feriu magistratura e lei de abuso, dizem advogados

Com a abertura da processo administrativo-disciplinar, será avaliado agora se haverá punição ou não. Caso o CNJ julgue que seja o caso de aplicação, diferentes penalidades são previstas na legislação e podem ser determinadas. 

Desde 2006, 104 magistrados sofreram punições do CNJ. A mais comum foi a aposentadoria compulsória, com 66 casos, medida que pode eventualmente ser aplicada ao desembagador Eduardo Siqueira, uma vez que outras penalidades como advertência e censura não cabem a juízes de segunda instância (desembargadores).

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