Collor terá que pagar pensão mensal de R$ 20,3 mil à ex pelos próximos 3 anos
STJ reformula pena imposta pelo TJ-AL, que previa pagamento do valor por tempo indeterminado
Brasil|Do R7

A Quarta Turma do STJ (Supremo Tribunal Federal) decidiu opor unanimidade, nesta quarta-feira (12), que o ex-presidente da República Fernando Collor de Melo deverá pagar à ex-mulher Rosane uma pensão alimentícia de 20 salários mínimos por mês pelos próximos três anos. Considerando o mínimo atual de R$ 678, o valor mensal da pensão é de R$ 20.340.
A decisão do STJ muda a decisão do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas), que determinava o pagamento dos 20 salários mínimos ao mês por tempo indeterminado. Nesse caso, quanto ao prazo do pagamento da pensão, o placar ficou em 3 a 2.
A Justiça decidiu ainda que a ex-mulher de Collor ficará ainda com dois imóveis e dois carros, que foram doados por Collor no início da ação. Os quatro bens estão avaliados em R$ 950 mil. Para este item, o placar entre os ministros ficou em 4 a 1 em favor de Rosane.
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A pensão de mais de R$ 20 mil passará a ser paga pelos próximos três assim que o resultado final for publicado — não há uma data limite para isso, segundo a assessoria, mas deve sair ainda este ano.
Collor e Rosane se separaram em 2004. Na ocasião, Collor mandou encaixotar todas as roupas, sapatos e outros acessórios da ex-mulher, que estavam na casa do casal em São Paulo, e despachou para Maceió.















