Com Carnaval cancelado, veja o que o abre e fecha na segunda e terça
Bancos e agências do INSS não funcionarão. Comércio e shoppings devem variar, uma vez que a data não é considerada feriado
Brasil|Ulisses de Oliveira, do R7
Por causa da pandemia causada pela covid-19 (novo coronavírus), municípios e estados do país afora revogaram pontos facultativos e cancelaram o Carnaval. Apesar disso, alguns serviços, como bancos, decidiram manter o calendário original e vão fechar suas agências ao público nas próximas segunda e terça-feira (16).
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Confira como será o impacto das medidas nos principais serviços no país:
Bancos
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira de Carnaval - e não haverá, portanto, atendimento ao público nas agências.
Na Quarta-Feira de Cinzas (17), o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Correios
Nos locais onde houve suspensão do Carnaval, as unidades de atendimento e as operacionais funcionarão normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
INSS
Na segunda e terça-feira, todas as agências terão ponto facultativo, que se estenderá até às 14h da Quarta-Feira de Cinzas (17). A partir desse horário, o expediente será normal.
O instituto destaca que o atendimento da Central de Teleatendimento 135 ocorrerá em horário normal - das 7h às 22h - e o eletrônico, pelo aplicativo e site do Meu INSS seguirá operando 24 horas durante os três dias.
Shoppings e comércio em geral
Tendo em vista que o Carnaval não é considerado feriado, serviços devem variar, com lojas fechadas e abertas.
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Saúde
Postos de atendimento funcionarão habitualmente no país.
Detran
Em São Paulo os postos de atendimento funcionarão regularmente. Já no Rio de Janeiro, não haverá atendimento nos dias 15 e 16.
Transporte público
Funcionará normalmente nas capitais paulista e fluminense.
Entenda
Como o Carnaval não é considerado feriado, cada ente federativo opta por decretar ponto facultativo nos órgãos que compõem a administração pública local. Vale ressaltar que, na esfera privada, as empresas têm liberdade para liberar ou não seus funcionários.