Com volta de Celso de Mello, STF retoma julgamento do mensalão nesta segunda
Cabe a ele voto decisivo sobre perda de mandato
Brasil|Do R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (17) o julgamento do mensalão, depois de duas sessões canceladas por problemas de saúde do decano, Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo sobre a perda de mandato dos deputados condenados na ação penal.
Celso de Mello passou por avaliação médica na manhã de segunda e foi liberado pelos médicos para participar da sessão. Ele havia sido internado na quarta-feira por causa de uma forte gripe, segundo informações da assessoria do STF.
A corte tem apenas duas sessões antes do início do recesso e, caso não seja possível concluir os temas pendentes — além da perda de mandato, há a discussão da prisão imediata e revisão das multas aos condenados —, o julgamento será encerrado apenas em fevereiro, quando o STF retoma as deliberações em plenário.
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Na última segunda, o debate sobre a quem cabe determinar a perda de mandato dos deputados — se ao STF ou ao Congresso Nacional — terminou empatado.
O placar ficou em quatro votos a favor de que o tribunal determine sobre a perda do mandato e quatro delegando a tarefa à Câmara dos Deputados.
Três deputados são diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O ex-presidente do PT José Genoino também depende da decisão, uma vez que é suplente e ocupará uma cadeira na Câmara por conta da eleição a prefeituras de parlamentares do PT paulista.
Nas intervenções nas últimas sessões, Celso de Mello indicou que deve votar com o relator, Joaquim Barbosa, e determinar que os deputados percam seus mandatos.
A decisão tem potencial de causar uma crise com o Congresso, uma vez que tanto deputados quanto senadores vêm protestando contra uma possível interferência do Judiciário no Legislativo.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), voltou a dizer nos últimos dias que a Constituição garante que a palavra final cabe ao Legislativo e comparou a possibilidade de o Supremo cassar mandatos com medidas de um regime de exceção, como as ditaduras.
Mesmo que o STF decida pela perda dos mandatos, a medida ainda pode ser alvo de embargos por parte das defesas dos deputados, já que há quatro votos contrários.















