Condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de cadeia, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá ficar apenas três anos e quatro meses preso e cumprir o restante da pena em regime aberto, ou seja, em casa. Essa medida está prevista na LEP (Lei de Execução Penal), que regulamenta os regimes prisionais em todo o País.
No início, Dirceu terá de ficar cerca de um ano e dez meses efetivamente atrás das grades. Depois, poderá progredir para o regime semiaberto, em que poderá trabalhar em colônias penais ou industriais.
Entretanto, em São Paulo, onde ele deve cumprir a pena, as vagas neste tipo de regime são escassas, o que pode diminuir o tempo até que Dirceu vá para casa.
A defesa do ex-ministro pode pleitear junto à Justiça que sua prisão se torne domiciliar, já que a legislação não autoriza que o preso fique em regime mais severo do que aquele a que ele tem direito.
Assim, ao invés de ficar mais de três anos preso, os advogados podem pedir que ele aguarde a criação de vagas no semiaberto em regime domiciliar.
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Essa prática já é aceita com frequência no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual os juízes tendem a deixar que o preso aguarde a vaga em seu regime específico em um menos rigoroso.
Em entrevista ao R7 em setembro, o defensor público Patrick Lemos Cacicedo relatou a importância que o preso aguarde em prisão domiciliar a abertura de vaga em instituição para o cumprimento da pena, caso não haja espaço no regime semiaberto.
— A partir do momento em que a pessoa conseguiu o semiaberto, é um direito dela cumprir pena naquele estabelecimento. Se isto não está sendo cumprido, ela está tendo um direito violado.
Já Pedro Juliotti, promotor de Justiça do Estado de São Paulo, relata um risco nesta prática adotada por muitos magistrados.
— O argumento [da prisão domiciliar] é bastante sólido, é um constrangimento [ao preso ficar em regime fechado]. Mas se tornou um problema sério, porque só tem uma alternativa, que é soltar. E, a partir do momento em que você solta, você coloca toda a sociedade em risco.