Corte Interamericana condena Brasil pelo assassinato de Herzog
Jornalista foi preso, interrogado, torturado e morto em 1975, durante a ditadura brasileira
Brasil|Juliana Moraes, do R7
A Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) decidiu nesta quarta-feira (4) que o Estado brasileiro é responsável pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, além da aplicação da Lei de Anistia durante a ditadura brasileira.
De acordo com a decisão, o Estado também é responsável pela violação dos direitos a conhecer a verdade e à integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog.
Em 25 de outubro de 1975, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e assassinado “em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis considerados ‘opositores’ da ditadura brasileira, em especial contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.”
Após o assassinato de Herzog, o II Comando do Exército divulgou a versão oficial de que ele tinha cometido suicídio. Em 1975, a Justiça Militar fez uma investigação que confirmou o suicídio.
Porém, em 1992, autoridades brasileiras começaram nova investigação sobre a morte, mas foi arquivada pela Lei da Anistia. Em 2007, depois da publicação do relatório da “Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos”, foi feito um novo pedido de investigação ao Ministério Público Federal. Em janeiro de 2009, o pedido foi arquivado pelo Poder Judiciário.
Ainda de acordo com o documento, durante o processo perante a Corte IDH, “o Brasil reconheceu que a conduta arbitrária do Estado de prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog havia causado severa dor à família, reconhecendo sua responsabilidade pela violação do artigo 5.1 Convenção Americana.”
Por isso, em sua sentença, a Corte determinou que “os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional.”
O Tribunal, então, concluiu que o Estado não pode “invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis.”
Ainda de acordo com a Corte, com a falta de investigação, do julgamento e da punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Herzog, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog e também concluiu que “o Brasil não cumpriu sua obrigação de adaptar sua legislação interna à Convenção, em virtude da aplicação da Lei da Anistia e de outras causas de exclusão de responsabilidade proibidas pelo Direito Internacional, descumprindo assim o artigo 2 da Convenção Americana.”
A Corte Interamericana concluiu ainda que, “embora o Brasil tenha empreendido diversos esforços para realizar o direito à verdade da família do Sr. Herzog e da sociedade em geral, a falta de esclarecimento judicial, a ausência de punições individuais em relação à tortura e ao assassinato de Vladimir Herzog, e a recusa em apresentar informações e fornecer acesso aos arquivos militares da época dos fatos violaram o direito de conhecer a verdade.”
Por isso, a Corte ordenou por medidas de reparação para “identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog.”
Por fim, a Corte determinou que “o Estado brasileiro deve adotar as medidas mais apropriadas, de acordo com suas instituições, para que se reconheça, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais.”