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Crime contra Bolsonaro é tentativa de homicídio, dizem especialistas

Agressor foi indiciado com base na Lei de Segurança Nacional, mas, segundo advogados, crime deveria ser enquadrado como tentativa de homicídio

Brasil|Fabíola Perez e Plínio Aguiar, do R7*

Para especialistas, crime de Adélio Bispo seria tentativa de homicídio
Para especialistas, crime de Adélio Bispo seria tentativa de homicídio

O suspeito de esfaquear o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) teria agido por motivação política. Essa é a tese da PF (Polícia Federal), que indiciou Adélio Bispo, de 40 anos, com base na Lei de Segurança Nacional.

A lei define os crimes contra a segurança nacional, ordem política e social. No entanto, de acordo com especialistas em direito criminal ouvidos pelo R7, o enquadramento de Adélio Bispo à Lei de Segurança Nacional é equivocado.

O crime pelo qual Adélio Bispo é suspeito, de acordo com especialistas, deveria ser considerado uma tentativa de homicídio. “Não acredito que seja enquadrável na Lei de Segurança Nacional. Se ele agiu isoladamente, não pode ser considerado uma ameaça à segurança nacional”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Ciência Criminais (Ibccrim), Cristiano Maronna. “É um ato isolado que deve ser tratado como uma tentativa de homicídio”, completa.

Para o professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alexis Couto de Brito, o enquadramento dado a Bispo pela PF é “arcaico”. Criada em 1983, a lei de Segurança Nacional nasceu no período da ditadura militar, que chegou ao fim somente em 1985.


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“A época se resumia a atentados contra autoridades políticas [presidentes da República, da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal]”, diz Brito. “Bolsonaro não é nenhum deles, então não faz sentido”, diz. “Estamos em uma democracia e isso não se configura como atentado ao Estado e, sim, a apenas ele [candidato].”


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Penalidades

O adequado, segundo o professor Brito, seria o enquadramento em tentativa de homicídio qualificado. “Colocam-se dois agravantes como motivo torpe e impossibilidade de defesa para a vítima”, explica. “Por isso, ele pode ser condenado entre 12 a 30 anos de prisão”.


Bolsonaro esfaqueado em Juiz de Fora (MG)
Bolsonaro esfaqueado em Juiz de Fora (MG)

Maronna, do Ibccrim, também diz acreditar que a agressão também deve ser tratada como tentativa de homicídio. Como se trata de uma tentativa de homicídio, há uma redução do período que varia de um a dois terços de pena. "Identifico uma tentativa de homicídio com intenção de matar. Essa seria a tipificação mais adequada”, afirma.

Pela lei de Segurança Nacional, o artigo 20 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos para 'praticar atentado pessoal por inconformismo político'. "Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo".

De acordo com Maronna, Bispo, porém, só poderá ser enquadrado em uma das tipificações. “Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, seria uma violação penal, um abuso acusatório”, detalha.

Prisão

A Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) decidiu manter a prisão de Adélio Bispo de Oliveira, acusado de atentado a faca contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), e determinou a transferência dele para um presídio federal. Caberá ao Ministério da Justiça decidir para qual instituição do País o acusado será removido. A previsão é de que a transferência ocorra no máximo até este sábado (8).

A manutenção da prisão aconteceu após audiência de custódia, na tarde desta sexta-feira, na sede da Justiça Federal de Juiz de Fora. A audiência aconteceu a portas fechadas — jornalistas não tiveram acesso nem mesmo ao pátio onde está instalado o edifício.

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A transferência para um presídio federal foi um pedido da bancada do PSL e teria tido aceitação de todas as partes na audiência — inclusive do Ministério Público e dos defensores de Oliveira. Todos teriam concordado que a prisão em uma instituição federal é uma forma de manter a segurança do acusado.

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*Com informações da Agência Estado

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