Crime pela internet: endurecer a lei é insuficiente, diz especialista
Para advogada em direito digital, agravar a pena é essencial, mas se faz necessário preparar melhor as delegacias de polícia
Brasil|Flávio Moraes, da Record TV
O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou e foi publicada nesta sexta-feira (28), a lei que faz alterações no Código Penal para tornar mais severas as punições para os crimes de invasão de dispositivo informático.
A pena passa a ser de um a quatro anos e multa para a invasão propriamente dita, mas com agravantes caso o crime resulte em prejuízo econômico à vítima, com aumento de um terço para dois terços da pena.
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Para a advogada especialista em Direito Digital, Gisele Truzzi, é essencial o aumento de pena para os crimes cometidos por meio da internet, pois eles têm um dano maior. Porém, é importante a adoção de outras ações que vão complementar esse combate.
"Agravar a pena é essencial, mas também é necessário preparar melhor as delegacias, pois muitas pessoas vão registrar ocorrência e são informadas que naquela unidade não se atende a esse tipo de delito, que eles têm que procurar unidades especializadas. E não estamos falando de novos crimes, são os mesmos, só que cometidos por novos meios", afirma Truzzi.
Outro crime que teve sua pena aumentada pela lei é o de furto qualificado mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, cuja punição passa a ser de quatro a oito anos e multa, com a pena agravada caso o servidor utilizado na fraude esteja fora do Brasil ou o crime seja cometido contra idoso ou vulnerável.
O crime de fraude eletrônica, que vem sendo cometido com frequência ultimamente, principalmente utilizando aplicativos de troca de mensagens, também teve sua pena aumentada para quatro a oito anos e multa. Nesta modalidade, os crimonosos induzem os contatos a erro e transferem valores não solicitados pela vítima, mas pelo criminoso.
A mudança no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), foi feita pelo Congresso Nacional no início de maio.