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Decisão sobre fim do voto secreto é adiada novamente 

Matéria recebeu emendas no plenário e voltou para a comissão 

Brasil|Da Agência Brasil

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Relator reiterou sua posição favorável ao voto aberto
Relator reiterou sua posição favorável ao voto aberto

A decisão sobre o fim do voto secreto em todas as deliberações do Congresso Nacional foi mais uma vez adiada. A matéria, que já tinha sido aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, foi ao plenário da casa, onde recebeu emendas, e voltou nesta quarta-feira (16) para a comissão.

O relator do debate, senador Sérgio Sousa, reiterou sua posição favorável ao voto aberto em qualquer decisão. Mas o próprio parlamentar já tinha mudado o relatório em outras situações.


Sérgio Sousa pediu a rejeição de todas as emendas e voltou a destacar que as justificativas que mantinham o voto em segredo no Parlamento não cabem mais nos dias atuais. Em casos como as decisões do Legislativo em relação aos vetos presidenciais e a aprovação de indicações de autoridades, o argumento era evitar pressões externas de outros poderes sobre a decisão de deputados e senadores. — A presente quadra histórica superou todas essas situações. Hoje, com presença maior e mais expressiva da cidadania, podemos afirmar que todas as pressões contra a autonomia do parlamentar podem ser compensadas pela vigilância dos cidadãos.

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Antes que o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pedisse vista, suspendendo a votação do novo relatório, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que não existe razão para que as votações continuem secretas em qualquer caso.

— Alguns alegam que a [votação para] derrubada do veto [presidencial] deveria permanecer em segredo. Esse argumento deve ser afastado porque até para cassação do presidente da República [em casos de crime de responsabilidade] a votação é aberta.


Taques alertou que “no Brasil, é preciso que tudo fique bem explicadinho", sob pena de lá na frente algum sábio entender que não. Mas o parágrafo [do Artigo 47 da Constituição Federal] não deixa dúvida”.

O senador se referia ao item da Constituição que estabelece que o voto fechado deve ocorrer apenas em casos específicos, enquanto o Regimento Comum do Congresso Nacional define que a votação é secreta em casos como a escolha dos presidentes da Câmara e do Senado.

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