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Decreto qualifica a Usina de Angra 3 no Programa de Parcerias

Prazo para conclusão dos trabalhos do comitê será de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período

Brasil|Do R7

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Ato presidencial institui Comitê Interministerial
Ato presidencial institui Comitê Interministerial

O governo federal editou decreto que qualifica a Usina Termonuclear Angra 3 no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) da Presidência da República. O Decreto 9.915 está publicado na edição desta quarta-feira (17) do DOU (Diário Oficial da União).

O ato presidencial institui um Comitê Interministerial que terá de enviar um relatório com a proposição do modelo jurídico e operacional do empreendimento. Essa proposta será analisada pelo Conselho do PPI. O prazo para conclusão dos trabalhos do comitê será de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período.


Caberá ainda ao comitê interministerial acompanhar a elaboração dos termos de referência para contratação dos modelos, dos estudos e das avaliações para definição do modelo jurídico e operacional de Angra 3, realização de estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros que permitam a seleção competitiva de parceiro privado.

Este comitê será formado por um integrante dos seguintes órgãos: Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; Ministério da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; e Secretaria Especial do PPI.


No último dia 5 de julho, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o governo estava finalizando o modelo de parceria para a construção de Angra 3 e que esse modelo poderia criar uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para terminar a obra iniciada em 2010.

Na ocasião, o ministro também disse que o modelo a ser escolhido para a construção da usina nuclear poderá ser replicado em outros projetos do setor que possam ser feitos no País.

Para definição dos modelos e dos estudos sobre Angra 3, o decreto agora editado autoriza a Eletronuclear a contratar consultores independentes. Além disso, diz o ato, o modelo jurídico e operacional proposto para o empreendimento será submetido à aprovação do TCU (Tribunal de Contas da União) antes da seleção competitiva do parceiro privado.

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