Dedução no IR de despesas com cuidadores avança no Senado
No projeto, autor argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear despesas e acabam pedindo demissão de seus empregos
Brasil|Agência Senado

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do IR (Imposto de Renda). É o que estabelece o PLS nº 170/2013, aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei nº 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.
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Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos.
“Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.
O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional.
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“A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.















