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DEM vai ao Supremo contra decreto de Dilma sobre emendas

Presidente editou um texto que disciplina a liberação de R$ 444,7 milhões a parlamentares

Brasil|Do R7

Ronaldo Caiado (DEM) disse que há 'balcão de negócios' no governo
Ronaldo Caiado (DEM) disse que há 'balcão de negócios' no governo

O DEM anunciou que vai entrar nesta terça-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação questionando um decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) que condicionou a liberação de emendas parlamentares individuais à aprovação do projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e altera as regras para o cálculo do superávit primário, a economia que o governo precisa fazer para pagar os juros da dívida pública.

Segundo informe encaminhado pela assessoria do partido, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que será ajuizada pelo partido vai pedir a suspensão do decreto alegando que ele está sendo usado para pressionar os parlamentares pela votação de algo que ainda não virou lei ainda, o que configuraria "desvio de finalidade".

Ontem, Dilma editou um decreto que disciplina a liberação de R$ 444,7 milhões em emendas parlamentares individuais, como parte da ampliação de gastos públicos prevista em um relatório do Ministério do Planejamento encaminhado ao Congresso no final de novembro.

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O texto provocou forte reação entre a oposição, que acusa o Palácio do Planalto de estar barganhando com deputados e senadores para ver aprovado o abatimento do superávit primário.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM), eleito senador por Goiás, disse na nota que a atitude de Dilma mostra que a votação do projeto se transformou num "balcão de negócios".

— É o balcão de negócios a todo vapor. Para o alto clero governista, Dilma distribui ministérios. Para o seu baixo clero, compra apoio por meio de emendas parlamentares. É de uma promiscuidade ímpar. Se o PLN 36 [flexibilização do superávit primário] tivesse sido aprovado e Dilma baixasse o decreto, serial algo questionável, mas dentro da lei. Agora, baixar decreto sem existir lei é no mínimo inconstitucional.

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