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Desembargadora baixa fiança para preso de SC evitar contaminação 

Redução foi de R$ 15 mil para R$ 1 mil; homem foi flagrado dirigindo carro com documentação falsa e ficou 25 dias encarcerado

Brasil|Do R7

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Risco de infecção na prisão seria muito maior
Risco de infecção na prisão seria muito maior

Em uma medida para evitar que um preso de Santa Catarina corra riscos evitáveis de contaminação do novo coronavírus na cadeia, uma desembargadora decidiu facilitar sua saída baixando o valor da fiança em quinze vezes.

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Com base na Resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa à situação epidêmica de covid-19, que traz recomendações para se evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional, a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reduziu na quinta-feira (19) de R$ 15 mil para R$ 1 mil o valor da fiança de homem flagrado dirigindo um carro furtado com documentação falsa no interior de Santa Catarina. Ele estava preso havia 25 dias por não ter como pagar.

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"Registro que as medidas de prevenção são efetivamente indispensáveis no esforço conjunto nacional a fim de evitar a desenfreada propagação da epidemia e o colapso dos sistemas de saúde, especialmente no que toca às condições já conhecidas de superlotação de estabelecimentos prisionais", escreveu Salise Monteiro em seu despacho.

"No caso dos autos, portanto, tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça, considerando o tempo que o paciente permanece preso, a indicar que efetivamente não dispõe de recursos para adimplir a fiança, o que acaba por inviabilizar, por falta de recursos, o direito à liberdade já concedido", complementou a desembargadora.

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