Dilma pede para STF anular ato que abriu processo de impeachment
Presidência também solicita anulação da eleição dos integrantes para comissão do impeachment
Brasil|Do R7

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (11) sua manifestação sobre a ação que questiona o rito do impeachment. No texto, a Presidência argumenta que a abertura do processo de impedimento deve ser anulada para garantir direito à defesa prévia e sustenta que aprovação do impeachment pela Câmara não vincula decisão do Senado. A manifestação foi solicitada pelo relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.
A Presidência pede que o STF entenda que há necessidade de defesa prévia a ser apresentada antes do recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, que dá origem ao processo de impeachment. Com esse entendimento, o Supremo pode anular o ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu início ao procedimento.
— Somente uma pessoa que vivesse em estado de alienação acerca do que o País está a testemunhar nos últimos dias poderia dizer que não traz nenhum prejuízo para o denunciado e para o próprio País a decisão de recebimento da denúncia e a sua consequente leitura no Plenário da Câmara,
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O documento foi elaborado pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e encaminhado por Dilma.
— Não proceder a tal 'filtragem constitucional' em momento que já se tem uma denúncia por crime de responsabilidade em tramitação na Câmara dos Deputados significará mergulhar esse processo e eventuais futuros, bem como o próprio País, em grave insegurança jurídica e institucional.
A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PCdoB e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16. Na manifestação, a Presidência pede que a ação seja acolhida na íntegra pelo STF.
— Tudo a fim de que qualquer processo que vise a condenação de um Presidente da República pela suposta prática de crime de responsabilidade seja conduzido com o mais absoluto respeito à Constituição, com imparcialidade e sem permitir que determinados conflitos de interesses se transformem na mola mestra que impulsiona a instauração de procedimentos tão graves como o processo de crime de responsabilidade de Chefe de Estado.
Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PCdoB, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.
— Por óbvio que a decisão autorizativa da Câmara não vincula o Senado Federal, que poderá deliberar pela não instauração do processo, assim como o STF não se vincula à autorização concedida pela Câmara nos casos de crimes comuns, podendo não receber a denúncia ou a queixa-crime. Os tratamentos são simétricos.
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Nas informações prestadas ao STF, a presidência avalia que o juízo de instauração ou não do impeachment deve ser feito pelos senadores.
— Não se pode admitir que tal consequência possa decorrer de um ato protocolar, sem conteúdo volitivo, como se os senhores Senadores fossem meros executores. O nonsense seria absoluto.
Pela ação proposta pelo PCdoB, a instauração seria analisada pela Mesa do Senado - após a aprovação na Câmara - e submetida a julgamento pelo plenário, onde precisa de 2/3 para prosperar. O momento da instauração do processo de impeachment é importante pois determina, a partir daí, o afastamento por 180 dias da presidente de suas funções.
— Somente após o Senado Federal decidir instaurar o processo de impeachment é que se terá o efeito da suspensão do Presidente da República de suas funções.
Comissão
A manifestação encaminhada por Dilma também pede que a votação que elegeu 39 integrantes da oposição e dissidentes da base para a comissão especial do impeachment, na Câmara, seja anulada. No documento, a Presidência argumenta que a forma como foi conduzida a eleição, por voto secreto, revela "a parcialidade com que tem sido conduzida o processo de autorização de apuração de crime de responsabilidade".
— Indispensável, portanto, a decretação de nulidade do recebimento, conferindo efeitos ex tunc (retroativos), no ponto, à decisão do STF.














