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Empresas aéreas terão que fornecer informações sobre passageiros à PF

Parte dos dados deverá chegar à polícia 72 horas antes do voo

Brasil|Da Agência Brasil

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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nesta segunda-feira (19) as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à PF (Polícia Federal), prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países.

A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.


A Resolução 255 publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29.

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O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do País.

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.

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