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Empresas podem receber multa de trânsito para carro corporativo

Regra dispensa a expedição de notificação, se o motorista não for identificado

Brasil|Do R7

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Empresa pode ser multada por infração de trânsito
Empresa pode ser multada por infração de trânsito MARCO AMBROSIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver identificação do condutor infrator (multa NIC).

A resolução está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) e determina que a multa seja aplicada à pessoa jurídica quando não houver regular identificação do condutor infrator.

Segundo o ato, a aplicação da multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

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