Estados e municípios podem definir medidas de isolamento, decide STF
Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por videoconferência, por causa das medidas contra o avanço do coronavírus
Brasil|Do R7, com Agência Estado
![O ministro Dias Toffoli, durante sessão por videoconferência](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/ZSW36HB7XBKXLATW2UD7JIXL7Y.jpg?auth=8ef866924a16433b3c1352e3895566b54b180d94aafbd1f25c06221f22bd15a1&width=484&height=235)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15) a favor de que estados e municípios possam definir normas para o isolamento social e restrição de transporte e trânsito em rodovias durante a pandemia de coronavírus. Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por videoconferência, por causa das medidas contra o avanço da covid-19.
O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
Editada na sexta-feira (20), a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.