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Ex-cônjuge que continua no imóvel após separação pode pagar aluguel

Decisão da 3ª Turma do STJ entende que cobrança é válida

Brasil|Juliana Moraes, do R7

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Decisão da 3ª Turma entende que cobrança é válida
Decisão da 3ª Turma entende que cobrança é válida

Uma decisão unânime da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que o ex-cônjuge que continue morando no imóvel do casal após a separação ou divórcio pague aluguel ao outro, mesmo que a partilha do patrimônio ainda não tenha chegado ao final.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, alegou que após a separação ou divórcio do casal o estado de comunhão de bens é cessado. Nesta segunda-feira (25), a Turma acolheu parcialmente o pedido que estava no recurso da relatora.


“Certifico que a egrégia Terceira Turma, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora”.

O colegiado entendeu que a data para que o aluguel do ex-cônjuge comece a ser cobrado é a partir do momento em que o outro cônjuge aciona a Justiça para a cobrança do aluguel, pois é o momento em que termina o “comodato gratuito” que vigorava até então, e não quando o ex-cônjuge passa a morar sozinho no imóvel do ex-casal.

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