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Fachin segue Lewandowski e dá 2º voto a favor da Copa América

Ministro diz não observar razões suficientes para barrar a realização do evento esportivo no Brasil 

Brasil|Do R7

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Fachin cobra plano com base nos critério da OMS
Fachin cobra plano com base nos critério da OMS

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o parecer do relator Ricardo Lewandowski e deu o segundo voto favorável à realização da Copa América no Brasil.

"Não entendo haver razões suficientes para, em juízo de delibação,

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concluir pela interrupção de todo e qualquer preparativo que viabilize a realização do referido torneio em território brasileiro", pontuou Fachin.

Assim como Lewandowski, Fachin reforçou a necessidade do cumprimento de medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus durante a realização da competição e cobra o estabelecimento de um plano de emergência com base em critérios definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

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No relatório da ação, Lewandowski cobra uma manifestação do governo federal no prazo de até 24h antes de a bola rolar para o evento continental, marcado para começar no próximo domingo (13), às 18h, com a partida entre Brasil e Venezuela. A final do torneio está marcada para o dia 10 de julho.

Além de concordar com a posição de Lewandowski, o ministro Fachin pediu que o governo conceda informações confiáveis sobre a covid-19 aos participantes da Copa América e à população e um treinamento específico para os profissionais que vão atuar no evento. Ele exige ainda a realização de exames diários e controle pré-viagem em todos jogadores, treinadores, árbitros e outras pessoas diretamente envolvidas na competição.

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O julgamento sobre a realização da Copa América começou virtualmente na madrugada desta quinta-feira (10), após solicitação da ministra Cármen Lúcia, que atendeu a manifestações contrárias à realização do evento em meio ao elevado número de casos e mortes por covid-19 no Brasil.

Outras ações

As ações foram consideradas ilegítimas por Cármen. Os pareceres, já acompanhados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, Em um deles, ela aponta que apenas confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato.

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"Não se comprova interesse jurídico direto e imediato a ser defendido, de forma especial e voltado ao interesse daquela nobre categoria, a caracterizar a legitimidade constitucional da entidade para o ajuizamento da presente ação", escreveu a ministra ao avaliar o pedido da CNTM.

Ao votar com ressalvas, Lewandowski pontua, assim com mencionou em seu voto a favor da realização do evento que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é instrumento viável e adequado para a análise do tema.

Já na manifestação do PSB, a posição dos ministros aponta para o uso indevido de um mandado de segurança na tentativa de barrar a Copa América no Brasil. "Definir-se a realização, ou não, de evento no Brasil não se situa nas atribuições do Supremo", afirmou Marco Aurélio em seu voto.

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