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Fachin tranca inquérito contra acusada de furtar queijo de R$ 14

Ministro considerou princípio da insignificância no caso da desempregada que foi pega escondendo alimento nas roupas

Brasil|Do R7

Defensoria Pública classificou caso como famélico, ou seja, cometido devido a necessidade urgente
Defensoria Pública classificou caso como famélico, ou seja, cometido devido a necessidade urgente

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de R$ 14.

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A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que classificou o caso como de famélico (crime cometido para saciar uma necessidade urgente) e pedia o reconhecimento da insignificância do crime.

O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os pães.

Fachin: "Crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório"
Fachin: "Crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório"

Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.


A Defensoria recorreu ao STF alegando que a abertura de um inquérito policial para apurar o furto era vazia persecução penal. Na decisão, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como insignificante, visto que a mulher não tinha nenhum antecedente.

"O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente", assinalou o relator.

Fachin citou ainda decisão do ministro Celso de Mello, que no ano passado absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram restituídos ao estabelecimento comercial.

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