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Famílias atingidas por desastres naturais serão beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida

Ministério terá que reconhecer impossibilidade de permanência nos locais atingidos

Brasil|Do R7

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Famílias que ficarem desabrigadas após serem atingidas por desastres naturais poderão adquirir casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão foi publicada em portaria interministerial pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional nesta quinta-feira (25).

O documento determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa.


O ministério da Integração também deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.

Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao ministério, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.


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O programa, na área urbana, é dividido por três faixas de renda mensal: até R$ 1.600 (faixa 1), até R$ 3.100 (2) e até R$ 5.000 (3).

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