Filho de Lula perde nova disputa na Justiça e fica sem indenização
Fábio Luís Lula da Silva pedia ressarcimento por danos morais no STJ
Brasil|Do R7
O filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, sofreu mais uma derrota na Justiça nesta quarta-feira (14) no processo em que pedia uma indenização por danos morais do jornalista Cláudio Humberto.
Após a publicação da reportagem no site do próprio jornalista, o filho do ex-presidente entrou na Justiça para pedir ressarcimento por danos morais.
O autor, chamado na matéria de "Lulinha", alegava que a notícia veiculada no site era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde tem família radicada.
A 3ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou recurso especial a Fábio, que tentava reverter uma decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que já havia julgado a ação improcedente.
Segundo o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, a matéria em si não demonstrava a intenção de ferir a honra do autor, tratando-se de veiculação de notícia amplamente divulgada pela imprensa. Já a 6ª Turma Cível do TJDFT ratificou a decisão.
— Não se extraindo do texto veiculado na Internet referências injuriosas ou caluniosas sobre o autor, mas simples narrativa de fatos, cumprindo a relevante missão constitucional de informar a opinião pública, não há como se pretender a condenação por suposto dano moral. Não há ofensa à honra quando a intenção é apenas informar o cidadão acerca dos fatos que cercam a vida da pessoa noticiada.
O STF teve o mesmo entendimento e entendeu que a matéria que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de interesse público nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.
O apelido “Lulinha” não possui carga difamatória e a notícia de Cláudio Humberto se baseou em reportagens anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação, afirmou o ministro relator do processo no STJ.