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Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2017, de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.
Só pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais. Além disso, foi estipulado um valor do limite de gastos
Por isso, eleitores que pretendem realizar doações a campanhas eleitorais precisam ficar atentos às formas de doações, regras de financiamento coletivo para os repasses de pessoas físicas e limites fixados pela Lei EleitoralAlan Marques/Folhapress
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Formas de doação
A doação pode ser feita por:
— Cheques cruzados e nominais;
— Transferências eletrônicas (CPF deve ser obrigatoriamente identificado);
— Depósitos identificados ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet;
— Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro (o doador deve comprovar que é proprietário do bem ou é responsável direto pela prestação de serviços);
— Doações podem ser feitas com cartão de crédito (o sistema tem que identificar o doador e emitir recibo para cada doação feita)Public Domain Pictures
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Doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato.
Não é permitido o uso de moedas virtuais em doações financeiras.
Em caso de descumprimento, o dinheiro não pode ser utilizado e será restituído ao doador. Caso não seja possível a identificação, é recolhido ao Tesouro NacionalBenoit Tessier/Illustration/Reuters
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Valores
A legislação limita os valores de doação às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.
No entanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas ao uso de bens de móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse em R$ 40 mil.
Caso o teto não seja respeitado, o doador tem que pagar uma multa no valor de 100% da quantia em excesso. O candidato não responde por abuso de poder econômicoMarcello Casal jr/Agência Brasil - 08.06.2016
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Recibos
Em relação a doações estimáveis em dinheiro ou pela internet, os candidatos e partidos políticos que receberam o valor são obrigados a emitir recibos eleitoraisAdriana Toffetti/A7 Press/Folhapress - 08.05.2018
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Vaquinha virtual
O “crowdfunding”, também conhecido como “vaquinha virtual”, foi regulamentado no ano passado.
Apenas empresas autorizadas pelo TSE podem intermediar as contribuições. A plataforma é obrigada a registrar o nome completo, CPF e quantia transferida para serem divulgados pelo TSEPixabay
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Limite de gastos
Soma do valor do fundo partidário e do dinheiro arrecadado de outras maneiras não deve ultrapassar:
Presidente: R$ 70 milhões,
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (varia conforme o número de eleitores de cada estado),
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (varia conforme o número de eleitores do estado),
Deputado federal: R$ 2,5 milhões,Deputado estadual ou distrital: R$ 1 milhão.
Para o segundo turno, o limite dos gastos é a metade destes valoresReprodução/Record TV
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Prestação de contas
Devem ser feitas prestações de contas dos gastos de campanha:
Primeira prestação de contas parcial: entre 09 e 13 de setembro,
Prestação de contas final do primeiro turno: até 6 de novembro,
Prestação de contas final (para quem disputou o segundo turno): até 17 de novembroReprodução/Record TV