As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem do
passageiro desde o momento em que é despachada até o recebimento, mesmo depois das mudanças em relação às novas regras de pesos e medidas, de acordo com a resolução nº 400/16 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Com isso,
problemas como dano, perda ou roubo precisam ser comunicadas para a companhia,
preferencialmente ainda na sala de desembarque, para reivindicar pelos seus
direitos.
Caso exista algum objeto de valor na bagagem, é recomendado que o consumidor faça uma declaração de valores para a empresa aérea. O formulário, geralmente, é disponibilizado pela companhia.
Confira as recomendações da Secretaria de Aviação Civil para seguir em
casos de danos à bagagem:
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