Gilmar Mendes suspende transferência de Sérgio Cabral
Ex-governador deveria ir a penitenciária de segurança máxima em MS
Brasil|Do R7
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (31) a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para a penitenciária federal de segurança máxima de Campos Grande (MS). Com a decisão, o peemedebista permanece no Rio.
Esta é a primeira decisão de impacto de Gilmar, após o bate-boca protagonizada por ele e o ministro Luis Barroso na sessão plenária de quinta-feira (26).
Na ocasião, Barroso disse que Gilmar é "leniente em relação à criminalidade do colarinho branco". Gilmar retrucou dizendo que "não é advogado de bandidos internacionais".
A decisão de mandar o ex-governador para um presídio federal foi tomada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, na segunda-feira (23), após pedido do Ministério Público Federal. A ordem foi mantida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na terça-feira (24), em habeas corpus da defesa do peemedebista.
Em 23 de outubro, durante uma audiência em ação penal na qual é réu por lavagem de dinheiro por meio da compra de joias sofisticadas para ele e para a mulher, Adriana Ancelmo, o ex-governador insurgiu-se contra o juiz Bretas, que já o condenou a 58 anos de prisão — outros 14 anos, somando 72 anos de pena no total, foram aplicados a Cabral pelo juiz Sérgio Moro de Curitiba.
Na audiência, Cabral disse que tinha informações sobre atividades da família do magistrado como vendedores de bijuterias. Bretas sentiu-se ameaçado.
"É no mínimo suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a esta processo como outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do magistrado. Além de causar espécie, como bem observou o MPF, de que apesar de toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não devesse", disse Bretas durante a audiência.
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz "não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas". A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S. Paulo, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.
"Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter 'contato com o mundo exterior', por meio 'da leitura e de outros meios de informação' (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)", observou o ministro.
Desastrada
O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. "O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador", avaliou o ministro.
"O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador", disse Gilmar Mendes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é "medida excepcional" e, no caso de Cabral, não seria justificada.
"Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa — caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública", ponderou o ministro.
"Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário [...]. Tendo em vista que o paciente está prestes a ser transferido, é urgente tutelar seu interesse", concluiu Gilmar Mendes.