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Google deve pagar R$ 250 mil a Daniela Cicarelli por exibição de vídeo íntimo

Apresentadora pedia R$ 100 milhões, mas o STJ decidiu reduzir o valor da multa

Brasil|Do R7

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No vídeo, Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.
No vídeo, Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pelo Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão unânime aconteceu após julgamento realizado nesta terça-feira (13).

A multa a ser paga tem como base o descumprimento de uma ordem judicial que determinou a retirada do YouTube dos vídeos e fotos nos quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

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Na época, foi protocolada uma ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões. 

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Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade. 

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Ao analisar os recursos, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que é possível ao STJ reduzir o montante dessa multa quando o valor se mostra exorbitante e em total descompasso com a razoabilidade e a proporcionalidade.

Considerando as circunstâncias do caso, o ministro entendeu que R$ 250 mil para cada um dos envolvidos era o valor adequado para punir o descumprimento de ordem judicial, sem permitir o enriquecimento sem causa do ex-casal. A correção monetária da multa passa a incidir a partir da data desse julgamento.

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