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Governo agiliza repasse de verbas para áreas atingidas por desastres

MP indica que União deve fiscalizar, definir planos de ações e efetuar pagamento

Brasil|Com Agência Brasil

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MP está em linha com as necessidades do estado do Espírito Santo que já registrou 21 mortes por causa das chuvas
MP está em linha com as necessidades do estado do Espírito Santo que já registrou 21 mortes por causa das chuvas

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) uma MP (Medida Provisória) que tem por objetivo facilitar o repasse de recursos a Estados e municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres. A MP faz alterações na Lei 12.340, de dezembro de 2010, que dispõe sobre o tema, e permitirá a liberação de recursos de forma mais rápida, sem necessidade de aprovação de projeto das obras a serem executadas.

Segundo o texto da Medida Provisória 631, as transferências dos recursos financeiros poderão ser feitas por meio de depósito em conta específica; e do Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios.


A MP indica ainda que será responsabilidade da União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres; efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados; fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.

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O MP aumentou também o rigor na fiscalização porque, entre outras coisas, será de responsabilidade exclusiva dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios beneficiados demonstrar a necessidade dos recursos demandados; presentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento; apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas no caput, com exceção das ações de resposta.

A MP está em linha com as necessidades do Estado do Espírito Santo. Só na quarta-feira (25), a Defesa Civil registrou mais três mortes em decorrência da chuva que atinge o Estado desde o início de dezembro. Com isso, subiu para 21 o total de vítimas. No último balanço, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas. Dessas, 4.565 foram acolhidas em abrigos e 44.036 estão em casas de parentes e amigos. Ontem (24), esse número chegou a 49.886.

Em entrevista a um programa de TV, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que, apesar da MP facilitar o repasse dos recursos para os locais com necessidade de ações emergenciais, isso não significa que o governo vá abrir mão do controle e da fiscalização da utilização desse dinheiro.

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