Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Governo amplia de 5 para 10 anos validade de passaportes

Documentos emitidos não terão validade alterada; novo passaporte também será mais seguro

Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo

  • Google News
PF irá implantar mudanças no passaporte a partir de 2015
PF irá implantar mudanças no passaporte a partir de 2015

O Governo Federal ampliou, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum, e da carteira de matrícula consular. A mudança consta no Decreto nº 8.374, de 11/12/14, publicado hoje no Diário Oficial da União que modifica as regras para expedição dos documentos. 

Por enquanto, os passaportes continuam com o prazo de validade de 5 anos e os documentos antigos não serão prorrogados. A data de vigência permanece inalterada. O titular do passaporte de cor verde, emitido antes de 2010, também pode utilizá-lo regularmente até a sua data de vencimento. O novo documento, em fase de estudo, deverá ter mais páginas e itens de segurança.


Segundo a Polícia Federal, um grupo de trabalho será constituído para implementar as alterações previstas no decreto no próximo ano. O prazo é necessário para que sejam feitas as alterações na caderneta e as adaptações aos certificados digitais, inseridos no chips dos passaportes, que trazem mais segurança ao documento.

Entre várias outras mudanças, os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência passarão a ser expedidos, no exterior, apenas pelas repartições consulares. As missões diplomáticas, que também tinham essa atribuição, foram excluídas no novo texto. O decreto ainda traz alterações no regulamento sobre a estada de estrangeiros no País.


Outras mudanças

Essa é mais uma mudança recente implantada pela Polícia Federal no documento de viagem. No mês passado, uma alteração no documento passou a permitir que crianças e adolescentes viajem sozinhos ou com a presença de somente um dos pais. Agora, ele traz uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.

A outra novidade é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por exemplo, a apresentação de outro documento de identidade do passageiro na hora do embarque.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.