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Governo edita MP que institui marco legal do sistema ferroviário

Ideia é desburocratizar a autorização para construção de novas ferrovias e facilitar a atração de investimentos privados ao setor

Brasil|Do R7

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Ferrovia Norte-Sul: com medida provisória, governo espera reduzir custos de logística no país
Ferrovia Norte-Sul: com medida provisória, governo espera reduzir custos de logística no país

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Segundo informou nesta segunda-feira (30) a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, visa desburocratizar o procedimento de autorização para construção de novas ferrovias e facilitar a atração de investimentos privados para o setor. O governo espera assim expandir a capacidade de transporte ferroviário e reduzir custos de logística no país.

Um projeto de lei apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) em 2018 traz um arcabouço atualizado de regras para o setor de ferrovias, mas está parado no Senado. As discussões sobre a proposta evoluíram nos últimos anos, sob relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), mas a votação do projeto não chegou a ser encaminhada. A edição de uma Medida Provisória vinha sendo defendida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, como forma de dar segurança jurídica para os projetos em curso nos Estados.

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Regime de operação

No último dia 17, em audiência pública no Senado, Tarcísio voltou a justificar a urgência de destravar o marco legal das ferrovias em razão da evolução do tema nas legislações estaduais. Os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Pará já contam com leis que permitem um novo regime de operação de ferrovias, o de autorização, dentro de seus limites territoriais. A ideia do novo marco é liberar esse modelo a nível federal. A modalidade permite que ferrovias sejam construídas sem um processo concorrencial. Hoje, a operação do modal por empresas precisa passar por uma licitação, que resulta na concessão.

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Uma das mudanças trazidas pela MP, segundo a Secretaria Geral, refere-se exatamente à permissão da construção de novas ferrovias por autorização. Poderá ainda ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.

Agilização

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A MP era vista com bons olhos também pelo setor privado. A Associação Nacional de Transportadores Ferroviários (ANTF) acreditava que a Medida Provisória, cujos efeitos são imediatos a partir da publicação, seria importante para agilizar a sinergia entre os projetos de ferrovia estaduais e os federais, que já funcionam atualmente em regime de concessão.

"As iniciativas dos Estados de regulamentar regionalmente (o regime de autorização) são bem-vindas. Um país que tem baixa densidade de malha ferroviária não pode se dar ao luxo de ficar discutindo paternidade dos projetos. E é aí que a MP ganha relevância porque é preciso que haja diálogo entre essas iniciativas estaduais e o sistema ferroviário federal", afirmou na ocasião o diretor-executivo da ANTF, Fernando Paes.

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Processo simplificado

A MP vai permitir um procedimento ainda mais simplificado se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação. Segundo a Secretaria Geral, bastará "mero registro" junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida traz outra novidade que é a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Bastará apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.

O novo marco também irá possibilitar que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, que irá estabelecer padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, limitada a regular questões de segurança e situações pontuais.

Migração

As atuais concessionárias, pelo modelo proposto, se prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, poderão migrar para o novo regime jurídico de autorização. Segundo a Secretaria Geral, essa migração não trará prejuízo a obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

De acordo com dados do Ministério da Infraestrutura, a atual malha ferroviária do país é semelhante à existente em 1922, de cerca de 29 mil quilômetros. Se forem descontados os trechos subutilizados, chega-se a cerca de 20 mil quilômetros de malha, área próxima aos níveis que o Brasil tinha em 1910. "A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor", diz a nota da Secretaria Geral.

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