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Governo federal restringe entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias

A determinação vale por trinta dias em razão da declaração de emergência sanitária da Organização Mundial da Saúde por causa do coronavírus

Brasil|Do R7

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A determinação vale por 30 dias
A determinação vale por 30 dias

Em meio ao avanço da pandemia por coronavírus, o governo federal decidiu restringir por 30 dias a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). 

A portaria é assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e Eduardo Pazuello, da Saúde.

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A medida considera declaração de emergência em saúde pública da OMS (Organização Mundial de Saúde), de 30 de janeiro de 2020, "em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2(covid-19)", e a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como uma forma de evitar a propagação do novo coronavírus.

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A portaria determina que "fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário".

Exceções

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As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de estrangeiros com escala no Brasil, desde que não saiam do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso.

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Também é permitida a entrada de estrangeiros que possuam visto com autorização para "pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, trabalho, realização de investimento, reunião familiar, atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado".

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Nestes casos, a entrada no país deve ser feita pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro (Galeão), Viracopos (Campinas), e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).

O texto ainda determina que os passageiros devem apresentar, antes de embarcar, declaração médica de que não está infectado pelo coronavírus, e que as empresas aéreas devem implementar protocolos sanitários estabelecidos pela Anvisa.

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